Como trabalhador, a segurança e saúde no trabalho, é dos seus direitos fundamentais. Envolve o seu bem-estar social, mental e físico e é por isso essencial para a sua produtividade e motivação.
Mas vai para além disso. Para que a segurança e saúde no trabalho seja uma realidade, empresa e trabalhadores têm de adotar medidas preventivas para evitar a ocorrências de acidentes ou doenças associadas à prestação do trabalho. Mas se acontecerem os trabalhadores têm de estar protegidos.
E é aqui que entram os seguros. Estes podem ser obrigatórios, como o seguro de acidentes de trabalho, e defenderem ambas as partes de ocorrências imprevistas, mas podem também ser facultativos e usados como forma de gestão, como o seguro de saúde.
O que diz a lei
A segurança e saúde no trabalho, encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa no seu artigo 59º, na Lei nº 102/2009 de 10 de setembro e no Código de Trabalho (CT) nos artigos 281º a 284º.
De acordo com o artigo 281º do CT, como trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. Estas têm de ser asseguradas pela sua entidade patronal pela aplicação de medidas preventivas e formação técnica necessária.
Os princípios gerais da segurança e saúde no trabalho
As normas vigentes em cada entidade patronal relativas à segurança e saúde no trabalho têm como finalidade:
- assegurar o bem-estar físico, mental e social dos colaboradores;
- proteger os colaboradores dos riscos de saúde relacionados com as condições de trabalho;
- prevenir sinistralidade no trabalho;
- promover a formação técnica dos colaboradores por forma a reduzir riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Mas para garantir a sua eficácia é essencial que a entidade patronal e os colaboradores cumpram as suas obrigações.
As obrigações da entidade patronal relativas à segurança e saúde no trabalho
A entidade patronal, nos termos do artigo 15º da Lei nº 102/2009 de 10 de setembro tem obrigação de:
- assegurar as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores em todos os aspetos do seu trabalho, suportando os seus custos inerentes;
- identificar e combater os riscos previsíveis na realização de todas as atividades da empresa:
- formar tecnicamente os colaboradores para a realização de todas as atividade da empresa e informá-los quanto aos procedimentos a adotar em situações de perigo grave e iminente;
- em caso exposição a situações de risco dos colaboradores, promover a vigilância ativa da sua saúde.
As obrigações do colaborador relativas à segurança e saúde no trabalho
Por seu lado, cada colaborador, nos termos do artigo 17º da na lei nº 102/2009 de 10 de setembro tem obrigação de:
- cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da empresa e setor de atividade;
- zelar quer pela sua segurança e saúde no trabalho, quer pela dos outros colaboradores que possam ser afetados pelas suas ações;
- utilizar corretamente todas as máquinas, equipamentos e materiais, de acordo com as normas de utilização e segurança existentes e reportar qualquer situação que possa colocar em causa a sua segurança e a dos demais colaboradores;
- realizar todos os exames determinados pelo médico do trabalho.
Em caso de acidente ou doença profissional o trabalhador e a sua família estão protegidos
Infelizmente, mesmo com todas as normas de segurança e saúde no trabalho doenças profissionais e acidentes de trabalho acontecem.
Nos termos do artigo 283º do Código de Trabalho, o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos resultantes de acidente de trabalho, doença profissional, ou lesão corporal, perturbação funcional ou doença que se prove ser consequência, direta do trabalho executado e não do desgaste do organismo.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório
No que diz respeito a acidentes de trabalho, cabe à entidade patronal a responsabilidade da reparação dos danos resultantes. Assim, nesse sentido é obrigatório por lei que a entidade patronal contrate um seguro de acidentes de trabalho que englobe todos os trabalhadores da empresa.
Se a entidade patronal não contratar este seguro estará a incorrer nos termos da lei contraordenação muito grave punida com coima elevada. Para além disso, em caso de acidente, terá de pagar todas as despesas decorrentes do mesmo, bem como eventuais pensões que sejam devidas, podendo ter de recorrer, se necessário, ao seu próprio património.
Assim, o seguro de acidentes de trabalho, para além de ser um direito dos trabalhadores é também uma segurança para a empresa. De facto, ao contratar o seguro não só está a garantir a proteção quer do trabalhador quer da sua família em caso de acidente, como também está a garantir a sobrevivência da empresa, que sem ele teria de assumir a responsabilidade podendo pôr em risco a sua própria solvência.
Em caso de doença profissional a responsabilidade é da Segurança Social
Mas se em caso de acidentes de trabalho a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes cabe à entidade patronal e por isso tem de contratar um seguro de acidentes de trabalho, o mesmo não se passa com as doenças profissionais.
Neste caso responsabilidade pela reparação de danos emergentes de doenças profissionais é assumida pela segurança social, nos termos do artigo 283º do CT.
Os seguros de saúde são benéficos para os trabalhadores e para as empresas
Contratar seguros de saúde para os seus colaborares traz inúmeras vantagens para a empresa, sendo vistos como um instrumento de gestão de recursos humanos.
Ao possibilitar aos colaboradores acesso a cuidados médicos no sistema de saúde privado a preços vantajosos estará a usar uma ferramenta de motivação e retenção de talentos. Tanto mais se estender a apólice a todo os agregado familiar.
Mas por outro lado, estará a combater o absentismo e fomentar a assiduidade, já que o colaborador poderá aceder a consultas e tratamentos privados de saúde, em locais e horários mais da sua conveniência.
Em conclusão
Os seguros são de vital importância para a empresa no âmbito da segurança e saúde no trabalho, mas para o trabalhador o saber que se encontra protegido será sem dúvida um fator motivador. Se para a empresa pode ser um investimento, há formas de o minimizar ou de aumentar a relação preço/coberturas. Veja com os nossos mediadores como pode otimizar o seu seguro de acidentes de trabalho.