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Seguro animal – vale a pena fazer?

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Seguro animal – vale a pena fazer?

4 min Partilhar 20 de Outubro, 2022

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Se tem um animal doméstico certamente já se questionou se lhe deve fazer um seguro animal, ou seja um seguro de responsabilidade civil e/ou de saúde. Não existe uma resposta certa, ou seja, fazer ou não um seguro que o proteja depende de ser ou não obrigatório, de ter receio de ter de incorrer em custos caso ele estrague alguma coisa, ou no caso do seguro de saúde das despesas que possa ter no veterinário.

Neste artigo vamos tentar de forma simples ajudá-lo na tomada de decisão.

Seguro animal o que pode englobar

O seguro animal pode ser só um seguro de responsabilidade civil, só um seguro de doença mas também pode englobar as duas coberturas. Ou seja a decisão do tipo de seguro depende do animal em causa e de  considerar que as contas do veterinário podem ser altas se o seu animal adoecer.

Mas também pode ser mais do que isso. Se contratar o seguro poderá ainda adicionar, caso queira, outras coberturas facultativas como roubo, funeral, guarda em canil/gatil ou outras que a seguradora possa comercializar.

Mas vamos por partes

Seguro de responsabilidade civil

O seguro de responsabilidade civil visa cobrir os custos que poderá incorrer por danos provocados pelo seu animal de estimação. Estes danos podem ser sobre outros animais, bens de outrem, ou mesmo sobre pessoas.

Ou seja, este seguro irá garantir o pagamento das indemnizações legais exigidas ao dono de um animal por danos patrimoniais e/ou lesões corporais que este provoque.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório em alguns casos

O seguro de responsabilidade é assim uma proteção contra atos imprevistos do seu animal de estimação sendo obrigatório por lei para animais perigosos ou potencialmente perigosos.

De facto, nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 315/2009 “o detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este”.

Animais perigosos

A mesma lei define no seu artigo 3º como perigosos qualquer animal que tenha:

  • mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do seu dono;
  • sido declarado como tal pelo seu dono à junta de freguesia da sua área de residência;
  • sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Animais potencialmente perigosos

São considerados animais potencialmente perigosos os que devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas (Portaria nº 422/2004, de 24 de abril):

  • Cão de fila brasileiro.
  • Dogue argentino.
  • Pit bull terrier.
  • Staffordshire terrier americano.
  • Staffordshire bull terrier.
  • Tosa inu.

Assim, se tem um animal de estimação que se enquadre nas características acima enumeradas tem de fazer um seguro de responsabilidade que o proteja (a si e ao seu animal) de danos que este possa provocar.

Se não o fizer, não só terá de pagar uma coima como terá de pagar todas as indemnizações legais que podem ser bastante elevadas.

Fazer um seguro de responsabilidade civil se não for obrigatório depende do animal

Se o seguro não for obrigatório coloca-se a questão se terá vantagem ou não em o contratar. Neste caso a decisão depende do tipo de animal tiver.

Se tem um cão e o leva à rua, imagine que ele foge, entra numa loja e derruba algo. Terá de pagar o que o seu cão estragou. Ou que o leva a casa de uma amiga e ele decide morder os cortinados. Terá de os pagar.

Quem diz um cão, diz um gato. Imagine que tem um gato que sempre foi calmo e nunca fez nada a ninguém. Mas quando o seu filho leva lá a casa uns amigos ele decide arranhar-lhes as pernas, talvez seja melhor ter um seguro que cubra as despesas médicas que poderá ter de suportar.

Mas se tiver um peixinho, qual será o dano que este poderá causar? Se calhar nenhum.

Assim, a nossa sugestão é que analise as possibilidades de ter de incorrer em custos por danos causados pelos seus animais de estimação e decida se vale ou não a pena contratar este seguro.

Seguro de saúde

Este seguro não é obrigatório para nenhum animal de estimação. No entanto quase todos têm de ir ao veterinário ao longo da sua vida e este seguro cobre despesas com consultas, medicamentos e cirurgias necessárias por doenças ou acidentes.

No entanto as coberturas deste seguro bem como os plafonds variam de seguradora para seguradora.  Também existem diferenças quanto ao período de carência, ou seja, o período a partir do qual, depois da contratação, poderá usar o seguro.

Mas note que como em todos os seguros, estes também têm inúmeras exclusões. Nas exclusões as mais habituais são as doenças preexistentes na altura da contratação, doença por falta de vacinação ou deformações congénitas.

Assim, à semelhança do que faz com os seus restantes seguros, deverá analisar atentamente as coberturas e as exclusões e analisar se satisfazem o que pretende.

Antes de contratar o seguro do seu animal analise as condições que lhe são propostas

Lembre-se que está a contratar um seguro. Pelo que as nossas recomendações são as que fazemos para todos os seguros:

  1. Peça várias propostas
  2. Analise as coberturas que lhe são propostas. Lembre-se que quanto mais abrangentes forem as coberturas maior será o prémio que irá pagar. Atenção ao plafonds de cada cobertura.
  3. Analise as exclusões constantes em cada proposta
  4. Decida qual ou quais as propostas que se adequem ao que pretende
  5. Compare as propostas, mas lembre-se que só poderá comparar propostas com coberturas e exclusões idênticas. Caso contrário não são comparáveis
  6. Se tiver dúvidas pergunte. Fale connosco iremos ajudá-lo a poupar no seu seguro

Mas não se esqueça que se tem um animal perigoso tem de fazer um seguro de responsabilidade civil. É obrigatório por lei.



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