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Seguro de Acidentes de Trabalho – Dúvidas Frequentes

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Seguro de Acidentes de Trabalho – Dúvidas Frequentes

2 min Partilhar 10 de Outubro, 2019

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seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório. As empresas e os empregadores que não tenham um seguro de acidentes de trabalho estão a correr um grande risco. Neste artigo vamos abordar algumas dúvidas frequentes com que nos deparamos.

Qual o salário a declarar?

A apólice do seguro deverá cobrir todos os rendimentos auferidos pelos funcionários. Nestes valores, para além do salário bruto deverão ser considerados outros subsídios e prestações que recebem. Na eventualidade da apólice ter um valor declarado inferior ao real é a entidade empregadora que tem de se responsabilizar pela diferença e indemnizar o colaborador e suprir todas as despesas o que acaba por ser um grande risco. Será que vale a pena correr esse risco para poupar algum dinheiro todos os meses?

Devo declarar o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um rendimento que o colaborador tem. Assim, o seu valor deve ser declarado mesmo que o subsídio seja pago em espécie (por exemplo, quando o empregador dispõe de uma cantina e conceda o benefício na isenção do custo).

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Qual o prazo para participar o acidente de trabalho?

Os sinistros de acidentes de trabalho, bem como todos os outros, devem ser comunicados com a maior brevidade possível. Comunique o sinistro no prazo máximo de 24 horas e siga as instruções do seu mediador de seguros para que seja feito o diagnóstico e encaminhado o colaborador para os serviços médicos mais adequados (muitas vezes as companhias de seguros têm unidades especializadas em acidentes de trabalho junto de alguns hospitais).

Qual a duração da apólice?

As apólices de seguros têm a duração de um ano e são renováveis por igual período desde que nenhuma das partes se oponha. Os seguros de acidentes de trabalho são assim seguros temporários, podendo as suas condições ser alteradas na renovação (por exemplo, se o cliente tem muita sinistralidade será provável que o prémio seja aumentado na renovação).

Os seguros de acidentes de trabalho são encargos que todos os empregadores têm, obrigatoriamente. Mesmo que tenha apenas uma empregada doméstica tem de ter um seguro de acidentes de trabalho. Pense sempre que ao fazer um seguro está a passar para a companhia de seguros as consequências do sinistro. Terá de suportar um prémio mas a tranquilidade de saber que não terá problemas vale o preço.

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Comments (28)
  1. Maria Sousa Reply

    Olá!! Num seguro de acidentes de trabalho efetuado por 3 meses para 2 trabalhadores, na eventualidade de um deles não cumprir o contrato todo como previsto, é possível solicitar à Companhia de Seguros um estorno pelo período já pago e que o trabalhador não cumpriu?

  2. Luís Oliveira Reply

    Boas, tenho um funcionário de baixa de seguro, à 3 anos, continuo a pagar o prémio do seguro dele, sou obrigado a fazê-lo?

    1. Maria Ribeiro Reply

      Bom dia. É possível recorrer a participação de um acidente de trabalho onde a lesão não constou no acidente mas os sintomas apareceram e ao que indica podem ter sido desse acidente . ( o acidente de trabalho ocorreu a três anos a lesão descoberta a pouco depois de vários exames) obrigada

  3. Bento Reply

    Bom dia,
    Sofri acidente na deslocação para o trabalho que não foi comunicado ao seguro, porque recebi a conta em casa do hospital para pagar.
    Fiquei também com o ombro partido desde então e a necessitar cirurgia que nunca foi feita porque não tinha dinheiro para o fazer.
    O problema é que isto aconteceu já há mais de um ano atrás. Quais as minhas chances de ver esta minha situação resolvida?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      De facto, torna-se dificil justificar à companhia de seguros um acidente que ocorreu há 1 ano atrás. As participações de seguros têm prazos curtos para serem efetivadas.

      Sugerimos que fale com os Recursos Humanos da sua empresa mas não tenha muitas esperanças

      Cumprimentos

  4. Liliana Marques Reply

    Boas, tive um acidente no trabalho mas a empresa não possuia seguros qual o tempo máximo para fazer queixa.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Sugerimos que consulte o site da Autoridade para as Condições de Trabalho e que apresente a sua questão.

      Cumprimentos

    2. Maria cidalia costa Reply

      Bom dia eu tive acidente de trabalho em Fevereiro de 2020 onde parti o braço esquerdo tevi que ser operada mas o patrão não tinha seguro,e não me pagou nada,a não ser o ordenado ainda vou a tempo de entregar as despesas que tenho como o hospital porque o médico ainda não me deu alta

      1. João Morais Barbosa Reply

        Boa tarde
        Deverá contactar a ACT pois a inexistência de seguro de Acidentes de trabalho é ilegal
        Cumprimentos

  5. Fátima antunes Reply

    Trabalho para uma associação de bombeiros voluntários ,,sou assalariada tenho descontos Dia 14 de outubro 2020 tive um acidente de trabalho , até a data de hoje ainda não tive contacto com a seguradora para ir ao médico para ver a minha perna,a minha patroa dique eu tenho que esperar que a companhia me chame , o que faco , e que ela nem me diz qual a companhia de seguros que é?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      De facto é uma situação estranha. Terá de perguntar à sua patroa qual a companhia de seguros e caso não tenha essa informação, deverá contactar a ACT para apresentar esta situação.

      Cumprimentos

  6. Orlando Resende Reply

    Boa noite ! Tive um acidente no trabalho, dia 6 de Agosto , onde tive ser operado , encontrando me de baixa em recuperação, a questão é a seguinte , a seguradora paga 70% do meu salário, a minha pergunta é se eu ou qualquer pessoas na minha situação podem ter perca de rendimentos , ou seja a empresa é obrigada a pagar os 30% do salário em falta

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Existe um mínimo legal que as empresas normalmente assumem e sob o qual fazem os seguros. O mesmo acontece por exemplo em caso de baixa, onde os trabalhadores não recebem por inteiro.

      Tenha em mente que o que recebe é um valor líquido de impostos.

      Cumprimentos

  7. Romulo Costa Reply

    Boa tarde.
    Qual parte é obrigada a pagar o seguro de vida (acidentes de trabalho), empresa ou funcionários ?

  8. Ricardo Lopes Reply

    A empresa não me renovou o contrato, continuo de baixa, continuou a usufruir do seguro? e continuam a pagar?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Quem paga a baixa é o seguro, pelo que sim, deverá ter acesso ao seguro de acidentes.

      Sugeriamos também que analisasse junto de um advogado se a não renovação do contrato não viola os seus direitos.

      Cumprimentos

  9. Miguel Reply

    boa noite , fui operado á coluna tirei Hérnia . mas médica diz que não pode dar mais baixa de seguro vai fazer 4 meses que fui operado

    tenho direito receber indemnização ? porque trabalho que tenho é construção civil

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      O médico deverá saber se estará ou não em condições de saúde para retomar o trabalho. Poderá sempre pedir uma segunda opinião…

      Cumprimentos

  10. José Carlos Reply

    Boa tarde. A minha senhora está de baixa de seguro por acidente de trabalho, após uma queda na deslocação do trabalho para casa. Tem um problema que se supõe ser a nível dos tendões da mão e anda a fazer fisioterapia. Já vai num mês e meio e não nota grandes melhorias. No entanto o médico que lhe concedeu a baixa queixa-se de pressões por parte da seguradora alertando para, segundo eles “haver já um excessivo período de tempo”. Acontece que face à continuidade das dores ela solicitou que lhe fizessem uma ressonância magnética (tinha sido feito um RX) ao que o médico lhe disse não ser necessária.
    Assim, se ela achar que não se encontra em condições e continuar com dores, pretendo saber se a podem obrigar a trabalhar ou existe alguma possibilidade de contrariar tal decisão? Ainda, se por iniciativa própria – fazendo exames à sua conta – em caso de revelar tais suspeitas, qual a forma de contrapor a imposição de a obrigarem a trabalhar e se tais gastos, poderão ser assacados à seguradora? (*) A profissão dela é educadora de infância com crianças de um ano de idade que estão sistematicamente a necessitarem de colo e meiguices, onde as mãos são fundamentais.
    Obrigado

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde
      Sugerimos que consulte a ACT que melhor poderá esclarecer esse tema
      Cumprimentos

  11. Marco Paulo. Silva Reply

    Bom dia. Tive um acidente de trabalho dia 9 de Dezembro, torci a coluna, e ando em fisioterapia, gostaria que me informassem de quais os meus direitos, visto estou declaro do com o ordenado mínimo.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      O seguro de AT tem um salário que é declarado e que é usado para efeitos de indemnização.

      Terá de procurar essa informação na apólice do seguro. Se a apólice tem um salário inferior ao que recebe efetivamente, é a empresa que tem de se responsabilizar pela diferença, uma vez que está a incumprir com a lei.

      Cumprimentos

  12. Fábio Reply

    Boa noite . fui operado à coluna . e fiz fisioterapia ando a queixar da perna direita e as vezes coluna
    A,medica obrigou me trabalhar construção civil com uma cinta mas estou a queixar da perna é permitido ela fazer isso? Entro trabalho em fevereiro e estamos a falar ( construção civil )

  13. jose norberto alves nunes Reply

    boa noite, gostava de pedir ajuda em relação a uma situação que aconteceu…Sou responsável por um estabelecimento (bar),no qual tenho a minha a mãe ajudar me no dia a dia , fiz um seguro de acidentes de trabalho para ela em 2018 baseado no salario mínimo pois era obrigatório ,estando ela por iniciativa própria nao querendo receber ordenado apenas queria ajudar, também estava reformada, acontece que em 2020 ela sofre um acidente de trabalho, teve que ser operada ao braço, a seguradora pagou todos os custos com a operação e baixas, …a minha pergunta é o seguinte …tendo o medico do seguro atribuído uma percentagem de incapacidade ela tem direito a indeminização mesmo nao tido sido remunerada.???
    obrigado

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      De facto a pergunta que coloca é algo complexa. Por norma, para ter um seguro de acidentes de trabalho existe um valor de rendimento que é segurado, mesmo que não exista um salário. Não foi o caso?

  14. Sergio gonçalves Reply

    Boa noite tive um acidente de trabalho qual me foi informado que tive feito uma hérnia devido ao esforço que faço dia a dia no trabalho
    ainda não fui informado pela a companhia se cobria a cirurgia
    O que devo fazer

  15. Jéssica Felgueiras Reply

    Desde já, agradeço a vossa resposta. Recebo 677€ mensais… Tive um acidente de trabalho e recebi por dia 17.79€ por ITA. Este valor está correto?

  16. Dilson Reply

    Boa noite, tive um acidente de trabalho ha 5 meses, e ate agora penso que esta tudo em ordem em relacao aos meus direitos, mas tenho uma duvida, mesmo estando no seguro tenho direito ao subsidio de alimentação? Desde ja obg…


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