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Seguro de acidentes pessoais – Será que devo fazer?

Profissional Seguro de Vida Seguros

Seguro de acidentes pessoais – Será que devo fazer?

3 min Partilhar 18 de Maio, 2020

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Apesar de serem pouco valorizados, os seguros de acidentes pessoais podem marcar a diferença nas nossas vidas. Neste artigo, mostramos as potencialidades e as vantagens dos seguros de acidentes pessoais e como estes podem mudar as nossas vidas.

O que é um Seguro de Acidentes Pessoais?

O seguro de acidentes pessoais é um contrato através do qual passamos para a companhia de seguros as consequências financeiras associadas a um acidente. De notar que um acidente é entendido como um acontecimento imprevisto, exterior ou estranho à vontade da pessoa segura. O seguro de acidentes visa reparar o dano causado, de acordo com as coberturas contratadas

Quais as coberturas principais do seguro de acidentes?

Uma das vantagens dos seguros de acidentes que existem no mercado é a sua flexibilidade de contratação. Assim, podemos escolher as coberturas que queremos contratar de um rol algo extenso de coberturas disponíveis. Assim, o ponto fundamental é perceber quais os riscos que queremos proteger para, em seguida, procurar o melhor seguro.

Principais coberturas do seguro de acidentes pessoais

De seguida detalhamos as principais coberturas dos típicos seguros de acidentes pessoais, são elas a cobertura de morte e invalidez, incapacidade temporária para o trabalho, despesas de tratamento e repatriamento, subsídio diário de hospitalização e as despesas funeral.

Morte e Invalidez

Como o próprio nome indica, a cobertura de morte destina-se a pagar um capital aos herdeiros da pessoa segura em caso de morte ou de invalidez (que depende do grau de invalidez, sendo a indemnização proporcional a este grau). Devemos ter em mente que não se podendo compensar alguém pela perda de uma vida, pode-se conferir um conforto financeiro para suprir um conjunto de necessidades que existirão sempre.

É importante que tenhamos em mente que podemos ter um acidente que não provoque de imediato a morte da pessoa segura. Assim, os seguros de acidentes cobrem a morte que ocorra num determinado prazo (em geral 2 anos) desde um acidente. De notar, contudo, que se já foi pago o capital de invalidez, a morte dá lugar ao pagamento do remanescente

Incapacidade temporária para o trabalho

A cobertura de incapacidade temporária para o trabalho destina-se a conferir uma indemnização / subsídio por cada dia que a pessoa segura esteja impossibilidade de exercer a sua atividade remunerada. Por norma, esta cobertura destina-se a cobrir a diferença entre o salário diário o valor da baixa, mas poderemos ter valores maiores ou menores.

Despesas de tratamento e de repatriamento

Uma cobertura muito útil que se destina a apoiar a pessoa segura no tratamento inerente ao acidente e do respetivo repatriamento, caso o acidente tenha ocorrido fora da sua área de residência. De notar que esta cobertura é muito procurada por pessoas que viajam ou que fazem as suas férias na neve, por exemplo.

Subsídio diário de hospitalização

A cobertura de subsídio diário de hospitalização destina-se a conferir um abono diário por cada dia que a pessoa segura esteja internada no hospital. Funciona de forma semelhante à cobertura de incapacidade diária para o trabalho. Tende a ter um período de carência, que representa o número de dias em que está internado e não tem esta indemnização (por exemplo, se a carência dor de 5 dias, só a partir do sexto dia é que temos direito ao capital diário).

Despesas de funeral

Uma cobertura complementar às tradicionais e que se destina a conferir um capital que permita fazer face às despesas associadas ao funeral. Imagine o conforto que confere à sua família saber que para além do desgosto do falecimento ainda tem de suportar um valor para a cerimónia fúnebre.

Tenha em atenção o âmbito de cobertura

Os seguros de acidentes pessoais costumam permitir a cobertura 24 horas por dia. No entanto, alguns seguros têm a cobertura limitada aos riscos extra-profissionais. Ou seja, se o acidente ocorrer dentro do horário de trabalho, a pessoa segura terá de acionar o seguro de acidentes de trabalho. Assim, ao contratar o seguro de acidentes com cobertura profissional e extra-profissional estará a complementar as coberturas do seu seguro de acidentes de trabalho e fica bastante mais protegido (por norma, o seguro de acidentes de trabalho cobre as despesas de tratamento e o seu vencimento enquanto estiver de baixa, mas não lhe dá mais indemnizações que podem ser muito úteis).

Tenha em atenção as principais exclusões

Como referimos anteriormente, os acidentes são acontecimentos fortuitos e não desejados. Assim, é natural que existam exclusões de responsabilidade da companhia de seguros, sendo que as principais são acidentes que resultam de dados provocados a nós mesmos ou de acidentes consequentes de fatores provocados pela pessoa segura. Assim, são excluídos acidentes consequentes de uso de drogas, alcoolismo ou mesmo de suicídio ou tentativa de suicídio.

Procure equilibrar as coberturas e o preço

Para passarmos as consequências de um sinistro para a companhia de seguros temos de pagar um prémio de seguro. O prémio do seguro será tanto maior quanto maior for o leque de coberturas que contratamos. Adicionalmente, é necessário negociar as melhores condições e, se possível, usufruir de promoções e campanhas de descontos. Assim, sugerimos que contacte um dos nossos consultores para saber as campanhas em vigor.



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