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Seguro de animais domésticos – previna-se contra danos que o seu cão possa causar

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Seguro de animais domésticos – previna-se contra danos que o seu cão possa causar

3 min Partilhar 25 de Janeiro, 2024

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Seguro de animais domésticos

Se tem um animal doméstico é melhor mesmo é ter um seguro de animais domésticos que o protege de estragos ou lesões corporais que inadvertidamente este possa causar quer sobre bens, outros animais ou pessoas. E se o seu animal doméstico se enquadrar na definição de animal perigoso, então é mesmo obrigatório que tenha o seguro de responsabilidade civil correspondente.

Existem assim dois seguros para animais que importa conhecer

1 – Seguro de animais domésticos 

Se, por exemplo, o seu cão partir algo à entrada de uma loja, atacar outro cão, ou morder alguém, vai certamente incorrer em custos. Terá de pagar o que partiu, as despesas médicas do outro cão, bem como as despesas médicas a quem foi mordido. Isto sem contar com eventuais indemnizações que possa ter de pagar.

Assim o melhor mesmo é contratar um seguro de animais domésticos, um seguro de responsabilidade civil facultativo que cobre despesas e indemnizações legais que possa ter de pagar por danos causados pelo seu cão ou gato.

Pode contratar o seguro logo desde o nascimento do animal. E como as despesas com veterinários são por vezes avultadas, este seguro, é na generalidade das seguradoras, complementado com um seguro de saúde que lhe dá acesso a consultas, vacinas, cirurgias a preços convencionados.

2 – Seguro de animais perigosos

Mas, se para a maioria dos animais domésticos, ter um seguro de responsabilidade civil é facultativo, o mesmo já não acontece se o seu cão for considerado aos olhos da lei como animal potencialmente perigoso. Isto porque nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 315/2009, quem é dono de um animal considerado em termos legais como perigoso ou potencialmente perigoso tem de obrigatoriamente contratar o seguro de animais perigosos.

Que animais são considerados como potencialmente perigosos?

A Portaria nº 422/2004, define como animais potencialmente perigosos, os que devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Incluem-se nesta categorias cães pertencentes às seguintes raças (ou resultantes de cruzamentos com elas):

  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiller·
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu.

 Mas a lei ainda vai mais longe ao não limitar a definição de perigoso à raça do cão. De facto, no Decreto-Lei nº 315/2009 no seu artigo 3º são considerados como perigosos qualquer animal que tenha:

  • mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do seu dono;
  • sido declarado como tal pelo seu dono à junta de freguesia da sua área de residência;
  • sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Assim, basta que o seu cão tenha tido um dos comportamentos acima descritos, para que tenha de, obrigatoriamente, contratar um seguro de animais perigosos.

O que cobre o seguro de animais perigosos

Tal como o seguro de animais domésticos, o seguro de animais perigosos é um seguro de responsabilidade civil. E cobre os custos que pode incorrer por danos provocados pelo seu animal sobre outros animais, bens de outrem, ou mesmo sobre pessoas. Assegura também o pagamento de indemnizações legais que lhe exijam por danos patrimoniais e/ou lesões corporais que o seu cão provoque.

Não ter este seguro dá multa

De facto, se nos termos da lei, o seu animal for considerado como perigoso e não tiver contratado este seguro, tem de pagar uma coima que pode ir de 500 euros a 3.740 euros (artigo 17º do Decreto-Lei nº 315/2009). E claro tem de pagar de pagar do seu bolso todas as indemnizações legais decorrentes.



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