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Seguro de responsabilidade civil – o que é e como funciona?

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Seguro de responsabilidade civil – o que é e como funciona?

4 min Partilhar 13 de Julho, 2021

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Conduzir o seu automóvel, levar o seu filho a uma loja, andar em carrinhos de choque ou simplesmente ir ao dentista, aparentemente nada têm em comum. Mas a verdade é que todas se algo acontecer numa destas situações, a existência de seguro de responsabilidade civil permite que o lesado seja indemnizado.

Existem situações em que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório, como no caso de ser dono de um veículo (mesmo que esteja parada numa garagem ou jardim), tiver uma empresa ou tiver uma atividade profissional que envolva risco para terceiros. Outras situações há no seu dia-a-dia em o seguro de responsabilidade civil é facultativo, mas que a sua contratação lhe permite evitar custos porventura elevados. Se levar os eu filho a uma loja de cristais e por distração ele partir uma das peças, se tiver seguro não terá de se preocupar.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil

A contratação de um seguro de responsabilidade civil significa que o tomador do seguro, ou seja, quem contrata o seguro (pessoa individual ou empresa) passa para a seguradora a responsabilidade de indemnizar terceiros por qualquer dano que possa inadvertidamente causar.

O seguro de responsabilidade civil, pode cobrir uma variedade de riscos, como por exemplo:

  • Uma atividade (caça, montanha-russa, montagem de aparelhos de gás ou eletrodomésticos, construção civil, etc.)
  • Uma profissão (advogado, mediador de seguros, médicos dentistas, etc.)
  • Situações do dia a dia (danos causados por crianças ou animais de estimação, etc.)

O seguro é válido enquanto durar o contrato e as coberturas dependem do que tiver sido contratado entre as partes.

Coberturas e exclusões

Para os seguros de responsabilidade civil obrigatória, as coberturas mínimas, ou seja, os riscos pelos quais a segurador assegura a indemnização, encontram-se definidas na lei. Mas mesmo nestas existem exclusões, ou seja, situações que se forem as causadoras dos danos a seguradora não irá assumir o pagamento de qualquer valor.

As exclusões mais comuns são:

  • pagamento de indemnizações pela aplicação de fianças, taxas ou multas;
  • danos resultantes de atos de terrorismo, guerra ou similares bem como de distúrbios laborais como greves ou tumultos;
  • danos que resultem de acidente coberto por outro seguro obrigatório, por exemplo, de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel
  • danos provocados pelo tomador do seguro de forma dolosa.

Nos seguros de responsabilidade civil facultativos as coberturas será as que forem acordadas entre as partes.

A quem deve pedir a indemnização?

Tudo depende do tipo de seguro em causa. No caso de ser um seguro de responsabilidade civil obrigatória, o lesado pode pedir diretamente à seguradora. Se se tratar de um seguro facultativo, então tem de pedir ao causador do dano. Este por sua vez, irá acionar o seguro junto da seguradora identificando o dano causado bem como o lesado.

Seguros de responsabilidade civil obrigatório

Existem inúmeros seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Poderá conhecer a sua totalidade consultando a lista publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que supervisiona o setor.

Profissionais liberais ou empresas de serviços

Se é profissional liberal (advogado, mediador de seguros) ou tem uma empresas de serviços (por exemplo uma clinica dentária) saiba que tem determinadas responsabilidades legais junto dos clientes durante a prestação dos serviços, no caso de perdas, danos, erros ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais.

O seguro obrigatório cobre diferentes riscos consoante a atividade em causa, e tem também exclusões especificas.

Consultando o portal da ASP ficará a saber quais as coberturas especificas de cada atividade, bem como as respetivas exclusões

Restantes atividades

Todas as atividades empresariais têm seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Assim se está a pensar criar uma empresa informe-se sobre os seguros que tem de contratar. E lembre-se que cada atividade empresarial tem coberturas e exclusões especificas. Se quer criar uma empresa de construção civil, o seu seguro não será idêntico ao do seu amigo que tem uma loja de venda de tintas.

Seguro de responsabilidade civil automóvel

Este é o seguro que se tiver um carro, mesmo que parado na garagem ou com o qual só anda ao fim de semana, tem obrigatoriamente de ter. Ter carro e não ter contratado o seguro automóvel é considerado pelo código da estrada contraordenação grave e multa vai de 250 euros a 1250 euros.

Este seguro, vulgarmente denominado de seguro contra terceiros, cobre danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. A cobertura mínima é de 6.070 mil euros por acidente para danos corporais e 1.220 mil euros por acidente para danos materiais. Estes valores são revistos de cinco em cinco anos.

Poderá acrescentar a este seguro coberturas adicionais, como danos próprios, carro de substituição, quebra de vidros. O aumento de coberturas traduzir-se-á num aumento do prémio a pagar, mas também aumentará a sua proteção.

Seguros de responsabilidade civil facultativo

Existem algumas situações no dia a dia que poderão causar danos a terceiros e a indemnização dos mesmos poderá implicar para si gastos avultados.

Imagine que o seu filho menor, por acidente, parte numa loja algum objeto de valor. Ou o seu cão, sem querer faz cair uma pessoa no chão. Caber-lhe-ia a si cobrir todos os custos que daí puderem advir.

Por isso o nosso conselho é que contrate um seguro de responsabilidade civil para cobrir esses riscos. De facto, existem seguros que cobrem prejuízos causados a terceiros por si, pelos seus filhos ou cônjuge, pelos seus empregados domésticos ou até mesmo pelos seus animais de companhia (desde que não potencialmente perigosos).  E por poucas dezenas de euros por ano poderá evitar custos avultados

Mas tenha em atenção as exclusões, se o seu filho partir em sua casa ou nas dos seus pais aquela jarra que estava há anos na família, o seguro não paga. Neste tipo de seguros olhe para as coberturas, mas tenha em especial atenção as exclusões, já que danos causado em casa de pessoa do seu agregado familiar, ou seja nos locais onde habitualmente as crianças passam a maior parte do tempo, estão normalmente excluídos.

Como escolher o seguro?

O nosso conselho é sempre o mesmo nestes casos: peça ajuda a um mediador de seguros. Se tiver dúvidas sobre o que lhe está a ser proposto, pergunte e obtenha todos os esclarecimentos que precisa.

Analise as coberturas e as exclusões. Decida quais as que lhe mais interessam em termos de proteção. Não se esqueça que quanto maiores forem as coberturas, maior será a sua proteção, mas a parte negativa é que maior será o prémio a pagar.

Depois compare as propostas, mas tenha em atenção que só poderá comparar com condições idênticas. Escolha a que tiver premio mais baixo. Se a proteção é a mesma, porquê pagar mais?

Deixamos mais uma dica – se tiver disponibilidade financeira, opte pelo pagamento anual do prémio. A maior parte das seguradoras cobra uma taxa de fracionamento do prémio, pelo que o valor anual será seguramente menor. Informe-se se pagar por débito direto lhe dará também algum desconto, algumas seguradoras fazem-no.



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