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Seguro para doenças oncológicas: o que é e quando se justifica?

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Seguro para doenças oncológicas: o que é e quando se justifica?

3 min Partilhar 22 de Março, 2024

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Doenças Oncológicas

Tendo em conta as dificuldades e carências que o nosso Sistema Nacional de Saúde atravessa, são cada vez mais os portugueses que procuram cuidados médicos em instituições privadas. Acontece que, fora do SNS, os preços estão fora do alcance de grande parte da nossa população.

Nesse sentido, existe uma procura crescente pelos seguros de saúde, mas nem todos cobrem o necessário, principalmente no caso de doenças graves (por exemplo, um AVC) ou oncológicas. Nestes casos, os tratamentos são caros e prolongados pelo que os limites de capital rapidamente são gastos.

Por conseguinte, alguns seguros de saúde já apresentam plafonds mais elevados a pensar neste tipo de situações. Em seguida explicamos como funcionam estes seguros e o que incluem.

O que são doenças graves e oncológicas?

Para um melhor enquadramento, explicamos o que as seguradoras entendem por doenças graves e oncológicas.

O primeiro conceito inclui:

  • doenças do foro oncológico;
  • transplante de órgãos;
  • neurocirurgias;
  • bypass das artérias coronárias;
  • e ainda, acidentes vasculares cerebrais.

Já as doenças oncológicas, referem-se apenas situações de cancro. Os seguros que as contemplam, apenas garantem o pagamento total das despesas com:

  • diagnóstico;
  • tratamentos;
  • internamento e serviços;
  • ou prescrições médicas que sejam resultado das doenças indicadas e consideradas clinicamente necessárias.

Por defeito, não estão previstas franquias, mas também não há comparticipação por reembolso. Assim, para usufruir dos benefícios do seu seguro, tem obrigatoriamente de recorrer aos serviços dentro da rede de prestadores indicada pela seguradora.

O que já existe?

As doenças graves ou oncológicas aparecem quando menos esperamos! Para dar uma resposta a estes casos e, conforme já referido, algumas seguradoras criaram planos mais completos (obviamente, mais caros) e que incluem plafonds para este tipo de doenças.

Outras seguradoras disponibilizam coberturas opcionais para quem tem a infelicidade de contrair estas patologias.

Convém não esquecer que, uma boa parte destes planos de saúde já incluem capitais elevados, nomeadamente para a hospitalização, que cobrem doenças graves e oncológicas.

Note ainda que, em qualquer seguro de saúde, o valor do prémio a pagar varia com a idade (quanto maior for a sua idade, mais pagará pelo seguro) – afinal de contas, à medida que envelhecemos, o risco de doenças e de falecer aumenta.

Seguro para doenças graves VS Seguro para doenças oncológicas

Ao contrário do que acontece com os plafonds exclusivamente destinados à oncologia, no caso de doenças graves, regra geral, apenas se aplicam para despesas no estrangeiro (e implicam o acordo prévio da seguradora). Percebe-se assim a baixa procura por esta cobertura!

Além disso, a cobertura relativa às doenças graves abrange despesas com:

  • transporte em ambulâncias, se prescrito por um médico e aprovado previamente pela companhia de seguros;
  • a viagem de ida e volta para o país em que se realizam os tratamentos, em classe económica, para o beneficiário e um acompanhante.

Mas vale a pena contratar um seguro de saúde com cobertura para doenças graves e oncológicas?

Existem seguros bastantes abrangentes, ainda assim nenhum deles cobre a totalidade dos problemas de saúde. Em primeiro lugar, só são comparticipadas despesas que tenham sido contraídas dentro do período contratual. Quer isto dizer que, em princípio, qualquer problema de saúde que já tenha antes da contratação do seguro, não será coberto.

Caso prático

O João tem um seguro de saúde desde o dia 01-03-2023 e tem uma doença oncológica diagnosticada em 01-07-2022. Neste caso a apólice contratada não cobre as despesas relacionadas com esta patologia dado que à data do diagnóstico o seguro ainda não estava em vigor.

Quais as exclusões?

Conforme já referido, o seguro para doenças graves (por norma) apenas comparticipa despesas no estrangeiro e exclui ainda os seguintes problemas de saúde:

  • patologias que resultem de atos de imprudência ou negligência grave do segurado (por exemplo, uma tentativa de suicídio ou um transplante devido a cirrose alcoólica), sidae outras patologias associadas;
  • Aparelhos e sapatos ortopédicos, cintas, ligaduras, muletas, membros ou órgãos artificiais e perucas (regra geral, não têm comparticipação);
  • Doença coronária tratada com técnicas que não necessite de cirurgia;

Já uma apólice para doenças oncológicas exclui:

  • Os cancros de pele que não sejam melanoma(o mais agressivo);
  • Os tumores em que apenas haja suspeitas de cancro;
  • E o tratamento de tumores localizados (quando clinicamente comprovados que não apresentam riscos de progressão).

Em suma, nenhum seguro abrange todos os problemas de saúde (seja por limites de capital, por exclusão ou por insuficiência da rede de prestadores). Assim, caso tenha um seguro de saúde, analise todas as coberturas que tem e quais as suas necessidades. Uma cobertura específica para doenças graves ou oncológicas (se for opcional), apenas lhe compensará casos os limites de capital das coberturas de base sejam “curtos” e, acima de tudo, se tiver um histórico familiar com este tipo de doenças.



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