Conforme previsto no nosso ultimo artigo sobre Simular Crédito Habitação, hoje vamos dedicar um pouco do nosso tempo a observar a Ficha de Europeia de Informação Normalizada em Matéria de Crédito Habitação e devida à importância de tal documento este artigo será dividido em quatro partes para que a sua leitura não se torne cansativa.
O que é a Ficha Europeia de Informação Normalizada?
A Ficha Europeia de Informação Normalizada em Matéria de Crédito Habitação (FEINCH) é, a meu ver, o documento mais importante para análise e tomada de decisão sobre qual banco escolher para comprar casa.
Considero que é o único documento com informação transparente e completa antes da escritura. Neste documento é possível encontrar informação detalhada sobre o produto de crédito habitação que consta na simulação, as condições de atribuição do spread, as consequências em caso de incumprimento das condições, os seguros necessários e os demais produtos condicionados, entre outros.
Nela podemos contar com informação detalhada sobre diversos pontos de interesse e em cada um deles teremos um visão do que será o nosso contrato em caso de aceitação das condições propostas. Vejamos:
- Observações Preliminares – identifica o carácter vinculativo da simulação;
- Mutuante – Identifica o banco;
- Descrição do Produto – pequeno resumo do produto proposto;
- Taxa Nominal – identifica a taxa de juro, respectivo indexante e spread, bem como, bonificações e outras condições;
- TAE e TAER – Identifica e clarifica sobre a determinação destes indicadores;
- Montante – o valor do empréstimo;
- Duração – prazo do empréstimo;
- Número e Periodicidade das Prestações;
- Montante de cada Prestação;
- Custos Adicionais – identificas eventuais custos recorrentes e não recorrentes;
- Reembolso antecipado – condições de reembolso antecipado.
Como podem verificar temos um documento de análise extenso e com informação de valor para a tomada de decisão aquando da comparação de propostas de crédito habitação.
Observações Preliminares
Neste primeiro campo identificamos que o banco declina qualquer obrigação em cumprir com o proposto na simulação, pois considera que, as informações e condições que levaram à determinação da mesma poderão sofrer alterações aquando da validação.
Com Boa Fé as partes envolvidas pretendem cumprir com o proposto na simulação, na medida em que, o cliente pode e pretende comprovar a veracidade dos elementos fornecidos e o banco pretende respeitar a proposta que fez ao cliente, no entanto, existe um elemento fundamental que influenciará as condições propostas pelo banco que é o valor da simulação.
A generalidade dos bancos determinam o valor do spread com base na relação financiamento / garantia. No nosso caso, o spread base foi determinado partindo do principio que o imóvel em causa possuirá um valor de 120.000 euros.
Nos bancos sempre que o valor da avaliação indicativa que serviu de base para a apresentação da proposta não se verifica e o valor da avaliação real é menor, efectuam uma adaptação das condições da proposta ao novo rácio de financiamento / garantia. No entanto, conheço poucos bancos que favoreçam o cliente sempre que o valor da avaliação é superior ao indicado na proposta.
Mutuante e Descrição do Produto
Estes campos identificam o banco e efectuam um pequeno resumo do produto de crédito permitindo uma descrição do tipo de produto, que no nosso caso, trata-se de um produto composto por um período de taxa fixa e um periodo de taxa variável destinado a clientes do regime geral de crédito habitação que pretendam se proteger de oscilações do mercado nos primeiros 5 anos.
Identifica igualmente a garantia que o produto exige e as condições da mesma (hipoteca livre de ónus ou encargos) bem como, a possibilidade do cliente solicitar carência de capital pelo período de 5 anos.
Relativamente à existência de um período de taxa fixa e um período de taxa variável aconselho a leitura dos artigos sobre Taxa Fixa ou Variável no Crédito Habitação que apesar de as taxas de juro não estarem actualizadas o conceito que pretende transmitir é intemporal e permitirá tirar algumas conclusões sobre este dilema.
- Taxa Fixa ou Variável no Crédito Habitação – Parte I
- Taxa Fixa ou Variável no Crédito Habitação – Parte II
- Taxa Fixa ou Variável no Crédito Habitação – Parte III
Relativamente à garantia e ao período de carência de capital que poderá atingir os 5 anos, podemos concluir que, a garantia principal do crédito é a hipoteca do imóvel, no entanto, poderá o banco exigir reforço de garantia sempre que o risco da operação o exija.
Sobre este item, imensos são os factores que poderão levar à alteração do risco e consequentemente exigir reforço de garantia, todavia, podemos identificar alguns:
- Efectividade dos mutuários (vale o que vale!!!);
- Avaliação do imóvel inferior ao previsto;
- Responsabilidades em matéria de crédito em todo o sistema financeiro considerável;
- Eventuais momentos de descoberto no extracto de conta à ordem;
- Atrasos no pagamento de responsabilidades;
- Entre outros…
Relativamente à carência de capital, fica o alerta para o aumento do custo do crédito que isto proporciona.